Sabemos
bem a importância da música no pensamento nietzschiano. É a música a mais bela
das experiências estéticas, é ela capaz de exprimir da sociedade as mais diversas
informações de sua cultura. A música
representa, portanto, elementos morais que caracterizam seu povo. Para o
filósofo, seria a música transcendente das barreiras de espaço e de tempo,
chegando aos ouvidos de todos, até mesmo daqueles que não querem ouvir. Por
isso, parece correto afirmar que, ao querer modificar a cultura – como pretendia
Nietzsche na elaboração de sua Filosofia – deve-se primeiro se atentar e modificar
a sua música. Parece-nos clara essa afirmação quando levamos em conta que em
seu projeto de crítica da moral e dos valores cristãos, o autor buscou na
figura de Wagner um auxilio para elevar a comunidade europeia, recuperando
antigos valores fortes dignos da tragédia grega.
Eu poderia
imaginar uma música em que a rara magia seria nada mais saber de bem e mal,
sobre a qual talvez alguma saudade marinheira, sobras douradas e suaves
fraquezas apenas passassem vez por outra: uma arte que de longe percebesse,
fugindo em sua direção, as cores de um mundo moral declinante, já quase
incompreensível, e fosse hospitaleira e profunda o bastante para acolher esses
refugiados tardios. – (NIETZSCHE, 1992, p. 165).
A
passagem anterior é suficiente em demonstrar a ligação entre fundamentação e
crítica da moral e da estética no pensamento nietzschiano. E como bem pretende
o autor, devemos “ruminar” sob o seu texto. Concluímos ainda com uma
provocação: Sendo a música o ponto de partida para a análise e crítica de uma
determinada sociedade, uma questão contemporânea sob as lentes nietzschianas
precisa ser considerada. Como será que Nietzsche descreveria o Brasil do século
XXI? Convido aos leitores do blog a divagarem acerca disso nos comentários
dessa publicação.
Beatrís Seus
Referências:
NIETZSCHE, Friedrich. Além do Bem e
do Mal: Prelúdio a uma Filosofia do Futuro. Tradução,
Notas e Posfácio de Paulo César de Souza. São Paulo: Companhia das Letras, 1992.